segunda-feira, 5 de outubro de 2015

SEDU ABRE INSCRIÇÕES PARA PROGRAMA BOLSA ESTÁGIO FORMAÇÃO DOCENTE

DIÁRIO OFICIAL DOS PODERES DO ESTADO EXECUTIVO
Vitória (ES), Segunda-feira, 05 de Outubro de 2015.
Vitória/ES, 30 de setembro de 2015.
ARMANDO GARCIA DE GOUVEA DIRETOR ADMINISTRATIVO, FINANCEIRO E DE RH - DETRAN/ ES Protocolo 185978
Secretaria de Estado da Educação   -  SEDU EDITAL DE INSCRIÇÃO E PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO PROGRAMA BOLSA ESTÁGIO FORMAÇÃO DOCENTE
EDITAL SEDU Nº 016/2015
A SECRETARIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO CONVIDA OS ESTUDANTES DOS CURSOS DE LICENCIATURA PLENA CONSTANTES NO ANEXO II DESTE EDITAL, A SE INSCREVEREM NO PROGRAMA BOLSA ESTÁGIO FORMAÇÃO DOCENTE, VISANDO A OCUPAÇÃO DE VAGAS DE ESTÁGIO NOS ESTABELECIMENTOS PÚBLICOS ESTADUAIS DE ENSINO, DE ACORDO COM OS TERMOS ORA ESTABELECIDOS.
1. OBJETIVO Estabelecer normas para inscrição, seleção e contratação de estudantes dos cursos de licenciatura plena em Pedagogia e das disciplinas constantes no anexo II deste Edital, visando à ocupação das vagas de estágio do PROGRAMA BOLSA ESTÁGIO FORMAÇÃO DOCENTE a ser executado nos estabelecimentos públicos estaduais de ensino, em conformidade com o Decreto nº 2563-R de 11 de agosto de 2010.
2. DISPOSIÇÕES PRELIMINARES 2.1. A inscrição será regida por este Edital e executada pelo Centro de Integração Empresa Escola - CIEE. 2.2. A inscrição do estudante não implica no direito à ocupação das vagas de estágio ofertadas pelas escolas da rede estadual de ensino. 2.2.1. A ocupação das vagas de estágio compreenderá: I - a inscrição; II - a seleção e classificação do candidato por meio do perfil curricular em conformidade com os itens 6 e 7 do presente Edital; III - a comprovação do atendimento aos requisitos legais do Programa Bolsa Estágio Formação Docente, por intermédio da apresentação dos documentos a que se refere os itens 3 e 4 do presente Edital. 2.3. A inscrição para o preenchimento das vagas ofertadas pelas escolas da rede estadual de ensino, de que trata este Edital, será válida por 12 meses. 2.4. As vagas de estágio estarão disponíveis para ocupação a partir do mês de fevereiro de 2016. 2.5. As vagas de estágio somente serão ocupadas por candidatos que possuírem idade mínima de 16 
anos completos, no momento da inscrição. 2.6. As vagas de estágio referemse ao ensino superior e somente serão ocupadas por alunos regularmente matriculados e que frequentam efetivamente, no inicio do contrato, pelo menos o 4º período de curso de licenciatura plena, em instituição pública ou privada devidamente regularizada no âmbito do sistema de ensino a que pertencem e conveniada com a SEDU, por meio do Programa Bolsa Estágio Formação Docente. 2.7. Especificamente para preencher as vagas de estágio disponibilizadas pelas Escolas Públicas Estaduais em que o perfil curricular dos candidatos inscritos não atenda às especificações da vaga, será permitida a convocação  de  estudantes  inscritos  no  banco  de  dados  do CIEE/ES, fora do prazo estabelecido pelo anexo I deste Edital, nos municípios e disciplinas em que seja esgotado o grupo de suplência previsto no item 7.5.
3. REQUISITOS PARA A INSCRIÇÃO DOS ESTUDANTES 3.1. São requisitos para inscrição do estudante: I - residir no Espírito Santo; II - estar matriculado e frequentando regularmente curso de licenciatura em Artes, Ciências Biológicas,  Educação  Física,  Filosofia,  Física,  Geografia,  História, Letras, Matemática, Química, Pedagogia e Sociologia, em instituição pública ou privada devidamente regularizada no âmbito do sistema de ensino a que pertencem e conveniada com a SEDU, por meio do Programa Bolsa Estágio Formação Docente; III - ter disponibilidade de tempo para cumprir a carga horária total estabelecida no estágio; IV - não ser beneficiário do programa de bolsa de estudo do Governo Estadual NOSSA BOLSA; V - Fica terminantemente proibida a concomitância, total ou parcial, deste estágio com outro similar em relação ao mesmo candidato.
4. REQUISITOS PARA OCUPAÇÃO DAS VAGAS 4.1. Estar inscrito no Programa Bolsa Estágio Formação Docente. 4.2. Ter sido aprovado e classificado no processo de seleção para provimento de vagas de estágio realizado pela Secretaria de Estado da Educação. 4.3. Apresentar os documentos a que referem o item 8.5. deste Edital. 4.4. Formalizar adesão ao estágio por meio de Termo de Compromisso e de Contrato Didático, perante a Instituição de Ensino Superior, a Escola Campo do estágio e a SEDU. 4.5. Estar regularmente matriculado e frequentando efetivamente, no inicio do contrato, pelo menos o 4º período do curso de licenciatura plena indicado na ficha de inscrição, em instituição  pública ou privada devidamente  regularizada  no  âmbito  do 
sistema de ensino a que pertencem e conveniada com a SEDU, através do Programa Bolsa  Estágio  Formação  Docente. 4.6. A fim de atender o disposto no Decreto Nº 2563- R, de 11 de agosto de 2010, Art. 8º, § 1º, V, o termo de compromisso só será formalizado caso o aluno possa cumprir, no mínimo, 6 meses de estágio.
5. DA INSCRIÇÃO 5.1. A inscrição será realizada de acordo com o cronograma constante no ANEXO I. 5.2. As inscrições serão realizadas exclusivamente pelo site do CIEEES (www.ciee-es.org.br) a partir do dia 07/10/15 até o dia 23/10/15, às 17h. 5.3. Antes de efetuar a inscrição, o candidato deverá conhecer este Edital e certificar-se de que preenche todos os requisitos exigidos. 5.4. No ato da inscrição o/a estudante deverá indicar a Superintendência Regional de Educação - SRE (cujos municípios de abrangência estão relacionados no ANEXO III), podendo o candidato optar por apenas uma Superintendência Regional de Educação - SRE; 5.5. Para a conclusão da inscrição, o candidato deverá anexar no portal do CIEE/ES, no ambiente do processo seletivo, os seguintes documentos: I - Declaração Escolar atualizada emitida pela Instituição de Ensino que comprove que o candidato está devidamente matriculado e frequentando o curso; II - Histórico Escolar com o coeficiente de rendimento obtido até o último período ou ano escolar concluído (2015/1) pelo candidato de Ensino Superior e, com comprovação caso tenha cumprido o estágio curricular obrigatório. 5.6. O estudante poderá anexar a declaração e o histórico escolar no ambiente do processo seletivo durante o período de 07/10/15 à 28/10/15 até às 16h, momento em que, só então, a inscrição será deferida conforme item 5.9, deste Edital. 5.7 - Todo o procedimento de inscrição será realizado on-line. Não será aceita a entrega de documentos pessoalmente. 5.8. Possíveis alterações somente poderão ser feitas até o deferimento da inscrição.  Uma vez deferida, não será permitida a sua alteração. 5.9. Após a verificação de conformidade da inscrição com todos os requisitos estabelecidos neste Edital, o candidato receberá um e-mail do CIEE, em até 3(três) dias úteis, com o comprovante de deferimento da inscrição, que também estará disponível no ambiente do processo seletivo no portal do CIEE/ES. 5.10 - É de inteira responsabilidade do candidato verificar a publicação de todos os comunicados referentes a este processo seletivo, inclusive o acompanhamento da situação da sua inscrição, os quais serão 
disponibilizados no site do CIEE, www.ciee-es.org.br, cabendo ao candidato manter seus dados cadastrais atualizados junto a referida instituição. 5.11. O deferimento de inscrição (comprovante) deverá ser mantido em poder do candidato até a convocação. 5.12. As informações prestadas na ficha de inscrição, bem como a declaração e o histórico escolar apresentado serão de inteira responsabilidade do candidato. Caso seja constatada fraude de qualquer natureza, o candidato será eliminado do processo seletivo, independentemente da fase em que este se encontre ou terá seu Termo de Compromisso de Estágio rescindido. O não envio da declaração e do histórico escolar implicará na eliminação do candidato. 5.13. Os candidatos com necessidades especiais deverão declarar-se com deficiência na ficha de inscrição, em campo próprio. 5.14. A Secretaria de Estado da Educação e o CIEE não se responsabilizarão por inscrição via INTERNET não efetivada por motivos de ordem técnica, falhas de comunicação, congestionamento de linhas de comunicação que impossibilitem a transferência de dados ou a impressão dos documentos. 5.15. É de inteira e exclusiva responsabilidade do candidato o completo e correto preenchimento da ficha de inscrição. O CIEE e a SEDU não assumirão responsabilidade por eventuais prejuízos causados pelo preenchimento incorreto da mesma, sendo que qualquer informação em desacordo com esse Edital acarretará na exclusão do candidato do processo de inscrição e seleção.
6. DA SELEÇÃO DO CANDIDATO 6.1. O processo de seleção dos estudantes utilizará como indicador o coeficiente de rendimento escolar obtido no curso de licenciatura plena indicada no Histórico Escolar, fornecido em documento oficial, pela Instituição de Ensino Superior, considerando: I - média mínima acumulada de 50%, considerando até centésimos, de aproveitamento escolar até o último período ou ano escolar concluído; II - classificação dos estudantes em ordem decrescente de pontuação, segundo a Superintendência Regional de Educação - SRE e área de licenciatura indicados na ficha de inscrição; III - em caso de empate ficará com a vaga: a) o aluno que estiver no período mais avançado do curso; b) o aluno que já houver cumprido o estágio obrigatório; c) e, permanecendo o empate, o aluno de maior idade.
7. DA CLASSIFICAÇÃO 7.1. A classificação dos estudantes se dará em ordem decrescente de pontuação, segundo a Superintendência Regional  de  Educação  -  SRE e área de licenciatura indicados na ficha de inscrição. 7.2. O resultado do processo de seleção será publicado nos site da SEDU e do CIEE e nas Superintendências Regionais de Educação. 7.3. Os estudantes classificados serão chamados conforme o quantitativo de vagas por Superintendência Regional de  Educação  -  SRE e área de licenciatura. 7.4. O candidato que não pertencer à instituição conveniada com a SEDU será automaticamente excluído do processo de credenciamento para ocupação das vagas de estágio. 7.5. Os estudantes classificados além do número de vagas disponíveis constituirão cadastro reserva. 7.6. Os estudantes que integrarem o cadastro reserva poderão ser chamados no prazo máximo de 12 (doze) meses, contados a partir da data de divulgação do resultado do processo de seleção.
8. DA CONVOCAÇÃO E ADMISSÃO DO CANDIDATO 8.1. Os candidatos classificados serão convocados pelo CIEE, mediante contato telefônico ou e-mail, por meio dos dados informados na inscrição, de acordo com a ordem de classificação e surgimento de vagas, para escolha da vaga de estágio nas escolas da rede estadual. 8.2. O candidato convocado que não comparecer, ou não escolher a vaga no período estabelecido de acordo com o item 8.1, será reclassificado no processo seletivo para o ultimo lugar da lista para ocupação das vagas de estágio. 8.3. O candidato convocado deverá assinar Termo de Compromisso e um Contrato Didático, perante a Instituição de Ensino Superior, a Escola Campo e a SEDU, confirmando compatibilidade de horário entre as aulas e as atividades de estágio. 8.4. Não poderá ingressar no Programa de Estágio o acadêmico que, por ocasião da convocação, estiver a menos de seis meses da conclusão do curso. Deste modo, não poderá participar da seleção aquele que estiver cursando o último período; 8.5. O estudante ao ser convocado deverá comparecer à Unidade do CIEE/ES, manifestar interesse no estágio e entregar a seguinte documentação: I - Cópia simples da Identidade: Cédula de identidade, emitida por Secretaria de Segurança Pública ou Polícia Militar dos Estados, ou pelas Forças Armadas da União; Cédula de identidade para estrangeiros, emitida por autoridade brasileira. II - Cópia simples do CPF; III - Cópia simples do Comprovante de endereço: conta de água, luz, telefone ou carnê de IPTU; IV - Declaração Escolar original da Instituição de Ensino que comprove que o candidato está devidamente matriculado e frequentando o curso, que foi anexada no ambiente 
do processo seletivo no período de inscrição; a) Estudantes matriculados na UFES deverão apresentar além dos documentos exigidos no item 8.5, o horário individual. b) Estudantes matriculados no IFES deverão apresentar além dos documentos exigidos no item 8.5, o encaminhamento para estágio emitido pela Coordenadoria de Estágio do IFES. V - Histórico Escolar com o coeficiente de rendimento obtido até o último período ou ano escolar concluído (2015/1) pelo candidato de Ensino Superior e, com comprovação caso tenha cumprido o estágio curricular obrigatório, que foi anexada no ambiente do processo seletivo no período de inscrição; 8.6. A não entrega dos documentos citados no item anterior implicará na eliminação do candidato. 8.7. O CIEE/ES não se responsabilizará pela não atualização do cadastro por parte dos candidatos que impossibilitem sua convocação.
9. DAS VAGAS 9.1 Para os efeitos deste Edital serão disponibilizadas vagas de estágio remunerado, remanescentes do edital nº 055/2014, e do Programa Bolsa estágio Formação Docente, distribuídas por superintendência. 9.2. O número de vagas disponíveis será divulgado, por Superintendência Regional de Educação - SRE, no site da SEDU e CIEE a partir do dia 07/10/2015. 9.3. O quantitativo de vagas disponíveis poderá aumentar em virtude das cessações de contratos de estágio vigentes, ocasionando a liberação de vagas ocupadas.
10. DA REMUNERAÇÃO E JORNADA DE TRABALHO 10.1. O valor da bolsa de complementação é fixado nos termos do Art. 13 da Lei Complementar nº 519, de 24 de dezembro de 2009. 10.2. O estagiário fará jus ao auxílio transporte de acordo com o Decreto nº 3388-R de 24 de setembro de 2013 e Decreto 2671R de 26 de janeiro de 2011. 10.3. A jornada de atividades do estagiário, cumprida na escola de ensino fundamental ou médio, é de 04 horas diárias e 20 horas semanais.
11. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS 11.1. A inscrição do candidato implicará na aceitação, de forma irrestrita, das condições estabelecidas neste edital. 11.2. Eventuais esclarecimentos poderão ser prestados pelo CIEE através do e-mail processoseletivo@ ciee-es.org.br.
Vitória, 02 de outubro de 2015.
HAROLDO CORRÊA ROCHA Secretário de Estado da Educação
ANEXO I
CRONOGRAMA PROGRAMA 
BOLSA ESTÁGIO FORMAÇÃO DOCENTE
ETAPAS/FASE DATA/PERÍODO Período de inscrição pelo site www.cieees.org.br 07/10/15 a 23/10/15 até às 17:00 h. Prazo para anexar a declaração e histórico escolar 07/10/15 a 28/10/15 até às 16:00 h. Envio da lista de classificação do processo seletivo para SEDU 06/11/15 Divulgação da lista de classificação do processo seletivo no portal do CIEE/ ES 09/11/15 Convocação e assinatura do Termo de Compromisso de Estágio A partir de 12/11/15 Início do Estágio Fevereiro de 2016
ANEXO II
RELAÇÃO DAS LICENCIATURAS CONTEMPLADAS NESTE EDITAL
LETRAS FÍSICA MATEMÁTICA ARTES CIÊNCIAS BIOLÓGICAS EDUCAÇÃO FÍSICA HISTÓRIA FILOSOFIA GEOGRAFIA SOCIOLOGIA QUÍMICA PEDAGOGIA
ANEXO III
RELAÇÃO DE MUNICÍPIOS POR SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO - SRE
SRE AFONSO CLAUDIO
AFONSO CLAUDIO, BREJETUBA, CONCEIÇÃO DO CASTELO, DOMINGOS MARTINS, LARANJA DA TERRA, SANTA MARIA DE JETIBA, VENDA NOVA DO IMIGRANTE.
SRE BARRA DE SÃO FRANCISCO
AGUA DOCE DO NORTE, AGUIA BRANCA, BARRA DE SÃO FRANCISCO, ECOPORANGA, MANTENÓPOLIS.
SRE CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM
ATILIO VIVACQUA, CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM, CASTELO, ICONHA, ITAPEMIRIM, JERONIMO MONTEIRO, MARATAIZES, MIMOSO DO SUL, MUQUI, RIO NOVO DO SUL, VARGEM ALTA, PRESIDENTE KENNEDY. SRE CARAPINA FUNDÃO, SANTA TERESA, SERRA, VITORIA. SRE CARIACICA CARIACICA, MARECHAL FLORIANO, SANTA LEOPOLDINA, VIANA. SRE COLATINA ALTO RIO NOVO, BAIXO GUANDU, COLATINA, GOVERNADOR LINDEMBERG, ITAGUAÇU, ITARANA, MARILANDIA, PANCAS, SÃO DOMINGOS DO NORTE, SÃO ROQUE DO CANAÃ. SRE GUAÇUI ALEGRE, APIACA, BOM JESUS DO NORTE, DIVINO SÃO LOURENÇO, DORES DO RIO PRETO, GUAÇUI, IBATIBA, IBITIRAMA, IRUPI, IUNA, MUNIZ FREIRE, SÃO JOSE DO CALÇADO. SRE LINHARES ARACRUZ, IBIRAÇU, JOAO NEIVA, LINHARES, RIO BANANAL, SOORETAMA. SRE NOVA VENECIA BOA ESPERANÇA, MONTANHA, MUCURICI, NOVA VENECIA, PINHEIROS, PONTO BELO, SÃO GABRIEL DA PALHA, VILA PAVÃO, VILA VALERIO. SRE SÃO MATEUS CONCEIÇÃO DA BARRA, JAGUARE, PEDRO CANARIO, SÃO MATEUS.
SRE VILA VELHA ALFREDO CHAVES, ANCHIETA, GUARAPARI, PIUMA, VILA VELHA.

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